A vereadora Luiza Ribeiro (PT) apresentou o Projeto de Lei n. 10.970/2023 que dispõe sobre o tombamento do complexo de bens imóveis integrado pelo Parque Estadual do Prosa, Parque das Nações Indígenas e Parque dos Poderes.
O Projeto de Lei tem o propósito de preservar o complexo de imóveis composto, não apenas pelo o Parque dos Poderes, mas também pelo Parque Estadual do Prosa e Parque das Nações Indígenas, já parcialmente protegidos pela Lei estadual nº 5.237, de 17 de julho de 2018, de autoria do saudoso Deputado Amarildo Cruz.
Na Justificativa do Projeto, consta que “o Parque dos Poderes, o Parque das Nações Indígenas e o Parque Estadual do Prosa formam uma universalidade de bens imóveis cuja conservação é de interesse público, por se tratar de monumentos naturais e paisagens de notável beleza cênica e relevância ambiental”.
Além disso, na justificativa da proposição, a Autora do Projeto afirma que “trata-se de proposição que tem como finalidade proteger todo aquele complexo e seus recursos ambientais, preservando sua atmosfera, suas águas superficiais e subterrâneas, seu solo e subsolo e suas espécies da fauna e flora, cuidando da manutenção da qualidade de vida e do patrimônio cultural e paisagístico de Campo Grande. Ademais, o complexo formado pelos citados parques se situa numa área a montante, ou seja, na parte alta da área urbana de Campo Grande. Lembre-se que a área urbana da cidade frequentemente sofre com alagamentos e enchentes causadas por grandes chuvas e, principalmente, por obras, inclusive inacabadas, na área e no entorno de referido complexo, devido ao carreamento de sedimentos da parte alta para os fundos de vales. A manutenção de áreas permeáveis com mata nativa na parte alta da cidade, para retenção de águas pluviais, é imprescindível no sentido de evitar o agravamento dos transtornos causados por alagamentos e enchentes. Portanto, para além do conforto ambiental, da preservação de parte do bioma do cerrado e da utilidade da mata nativa como refúgio dos animais silvestres, o referido complexo há que ser preservado para que os munícipes estejam a salvo de riscos de acidentes e prejuízos eventualmente causados por alagamentos e enchentes de águas pluviais”.
A Vereadora Luiza Ribeiro informou que o Projeto de Lei originou-se após amplo e profundo debate com ambientalistas, pesquisadores, juristas e representantes de movimentos como o S.O.S. Parque e Amigos do Parque, que já atuam desde o ano de 2019 em várias frentes de defesa do Parque dos Poderes, Parque do Prosa e Parque das Nações Indígenas, inclusive reivindicando dos Poderes Públicos que cessem com o desmatamento do Parque dos Poderes, viabilizem obras de proteção das nascentes existentes nesses locais e impeçam que novas obras sejam construídas.
Para Luiza Ribeiro “o tombamento será relevante para garantir a proteção de todos aqueles bens imóveis, além de proibir a supressão da vegetação nas áreas que compõem os imóveis tombados, a retirada de qualquer espécie de vegetação, especialmente a mata nativa, a realização de obras de terraplanagem, aberturas de canais de outras, de iniciativa do poder público ou da iniciativa privada, proíbe atividades capazes de provocar erosão das terras e assoreamento, atividades que ameacem extinguir espécies da fauna e da flora existentes no complexo de Parques, proíbe a exploração de recursos naturais, exceto para pesquisa, também proíbe o uso de instrumentos de caça, pesca e de corte de árvores, permitido aqueles destinados para as podas, cuidados e melhoramentos das plantas e dos jardins existentes no local”.
O Projeto de Lei prevê que as edificações já existentes nos Parques também ficarão protegidas pelo tombamento, mas poderão ser reformadas, revitalizadas ou restauradas desde que mantenham a originalidade arquitetônica. Os órgãos ambiental e cultural do Município de Campo Grande, poderão estabelecer limites e diretrizes para a intervenções nas áreas de entorno dos bens tombados pela lei proposta.
O tombamento é um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O Projeto de Lei, numerado 10.970/2023, iniciará a tramitação recebendo parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e, depois, seguirá para exame nas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça, de Orçamento e Finanças e Comissão de Meio Ambiente. Após, será levado ao Plenário para votação.