O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Trata-se da reapresentação do Projeto de Lei 2295/00, oriundo de uma iniciativa do Senado e recentemente arquivado. Essa proposta tramitou por mais de três legislaturas completas sem ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado Célio Studart (PSD-CE), o arquivamento provocou grande frustração na categoria. “A jornada de 30 horas é uma demanda histórica da enfermagem”, disse o parlamentar na justificativa que acompanha a proposta.
Célio Studart lembrou que, no ano passado, o Congresso Nacional aprovou o piso salarial dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras (Lei 14.434/22). “As 30 horas são uma medida justa e necessária”, comentou.
No “Perfil da Enfermagem no Brasil”, de 2013, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) identificaram que, há uma década, 13% dos profissionais trabalhavam até 30 horas semanais; 35%, de 31 a 40; 25%, de 41 a 60; e 14%, mais de 61. Na época, 14% não citaram a jornada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias